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Artigo 26, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011

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Art. 26

A Diretoria de Planejamento do Atendimento Escolar tem por finalidade coordenar e promover a expansão da oferta do atendimento, tendo em vista sua universalização e melhoria nos diferentes níveis e modalidades de ensino, competindo-lhe:

I

elaborar normas com vistas à regulamentação do atendimento escolar;

II

coordenar o atendimento da demanda escolar na rede pública, efetivando a criação, organização e reorganização das escolas estaduais de ensino fundamental e médio nas diferentes modalidades de ensino;

III

implementar alternativas de atendimento à demanda, quando o número de vagas na rede pública for insuficiente;

IV

analisar, observada a legislação vigente, a criação, a autorização e o reconhecimento de escolas das redes particular e municipal; e

V

identificar a necessidade e estabelecer prioridades de ampliação e construção de prédios escolares. Da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola