Artigo 26, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Diretoria de Planejamento do Atendimento Escolar tem por finalidade coordenar e promover a expansão da oferta do atendimento, tendo em vista sua universalização e melhoria nos diferentes níveis e modalidades de ensino, competindo-lhe:
I
elaborar normas com vistas à regulamentação do atendimento escolar;
II
coordenar o atendimento da demanda escolar na rede pública, efetivando a criação, organização e reorganização das escolas estaduais de ensino fundamental e médio nas diferentes modalidades de ensino;
III
implementar alternativas de atendimento à demanda, quando o número de vagas na rede pública for insuficiente;
IV
analisar, observada a legislação vigente, a criação, a autorização e o reconhecimento de escolas das redes particular e municipal; e
V
identificar a necessidade e estabelecer prioridades de ampliação e construção de prédios escolares. Da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola