Artigo 25, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Superintendência de Organização e Atendimento Educacional tem por finalidade coordenar o planejamento e o desenvolvimento das ações voltadas para a universalização das oportunidades educacionais, organização do atendimento escolar, funcionamento das escolas e melhoria da qualidade do ensino, competindo-lhe:
I
estabelecer prioridades para ampliação e construção de prédios escolares;
II
promover a articulação entre Estado e municípios, tendo em vista a universalização e a melhoria do atendimento escolar; e
III
coordenar as atividades relativas à organização e funcionamento das escolas e a regularidade do percurso do aluno no processo escolar, das redes pública e privada. Da Diretoria de Planejamento do Atendimento Escolar