Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 25, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 25

A Superintendência de Organização e Atendimento Educacional tem por finalidade coordenar o planejamento e o desenvolvimento das ações voltadas para a universalização das oportunidades educacionais, organização do atendimento escolar, funcionamento das escolas e melhoria da qualidade do ensino, competindo-lhe:

I

estabelecer prioridades para ampliação e construção de prédios escolares;

II

promover a articulação entre Estado e municípios, tendo em vista a universalização e a melhoria do atendimento escolar; e

III

coordenar as atividades relativas à organização e funcionamento das escolas e a regularidade do percurso do aluno no processo escolar, das redes pública e privada. Da Diretoria de Planejamento do Atendimento Escolar