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Artigo 25, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011

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Art. 25

A Superintendência de Organização e Atendimento Educacional tem por finalidade coordenar o planejamento e o desenvolvimento das ações voltadas para a universalização das oportunidades educacionais, organização do atendimento escolar, funcionamento das escolas e melhoria da qualidade do ensino, competindo-lhe:

I

estabelecer prioridades para ampliação e construção de prédios escolares;

II

promover a articulação entre Estado e municípios, tendo em vista a universalização e a melhoria do atendimento escolar; e

III

coordenar as atividades relativas à organização e funcionamento das escolas e a regularidade do percurso do aluno no processo escolar, das redes pública e privada. Da Diretoria de Planejamento do Atendimento Escolar