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Artigo 24, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011

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Art. 24

A Diretoria de Temáticas Especiais tem por finalidade estabelecer diretrizes pedagógicas referentes às diversas temáticas educacionais, oferecendo indicadores de currículos e metodologias adequadas ao seu atendimento, competindo-lhe:

I

desenvolver o ensino diferenciado e específico para os povos indígenas, de forma a propiciar a recuperação de suas memórias históricas, a reafirmação de suas identidades étnicas, a valorização de suas línguas, culturas e ciências, e o acesso aos conhecimentos produzidos pela sociedade envolvida;

II

desenvolver o ensino diferenciado e específico para os povos das áreas remanescentes de quilombos, propondo currículos e metodologias que valorizem suas especificidades culturais e sociais;

III

promover a valorização da cultura e da história africana, e da afro-brasileira, nos currículos escolares;

IV

implementar ações voltadas para adequação do currículo e para aplicação de metodologias apropriadas à educação no campo, atendendo as necessidades e as especificidades campesinas;

V

promover a inserção dos temas transversais e ambientais no currículo por meio da implantação de programas e projetos dentro de uma abordagem interdisciplinar e transversal;

VI

divulgar e promover concursos culturais a fim de motivar a aquisição de conhecimentos sobre as temáticas educacionais e temas transversais;

VII

incentivar e apoiar a elaboração e execução dos planos, programas e projetos para as diversas temáticas educacionais com o objetivo de afirmar valores, atitudes e práticas sociais que divulguem a cultura dos direitos humanos e o respeito à diversidade; e

VIII

orientar as Superintendências Regionais de Ensino quanto ao cumprimento das normas pedagógicas relativas às diversas temáticas especiais. Subseção V Da Superintendência de Organização e Atendimento Educacional