Artigo 23, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 23
A Diretoria de Educação Especial tem por finalidade estabelecer as diretrizes político-pedagógicas da educação especial, na perspectiva da educação inclusiva, oferecendo os indicadores específicos ao atendimento de alunos com Deficiências e Transtornos Globais do Desenvolvimento – TGD, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 45.914, de 16/2/2012.)
I
coordenar a implementação e o monitoramento do Atendimento Educacional Especializado – AEE – ao aluno com deficiência e TGD, incluído nas escolas regulares da rede pública estadual;
II
implementar ações voltadas para as flexibilizações necessárias à ampla inclusão educacional do aluno com deficiência e TGD, por meio de recursos de acessibilidade ao conhecimento, à comunicação e aos diversos tempos, espaços e processos escolares;
III
implementar e monitorar as ações de formação continuada dos profissionais, para o atendimento aos alunos com deficiências e TGD;
IV
fomentar e apoiar a elaboração e execução de planos, programas e projetos inovadores para a educação especial;
V
elaborar as normas pedagógicas relativas à educação especial e orientar as Superintendências Regionais de Ensino no seu cumprimento; e
VI
articular-se com instituições governamentais e não governamentais, tendo em vista a implantação das diretrizes político-pedagógicas vigentes. Da Diretoria de Temáticas Especiais