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Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011

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Art. 23

A Diretoria de Educação Especial tem por finalidade estabelecer as diretrizes político-pedagógicas da educação especial, na perspectiva da educação inclusiva, oferecendo os indicadores específicos ao atendimento de alunos com Deficiências e Transtornos Globais do Desenvolvimento – TGD, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 45.914, de 16/2/2012.)

I

coordenar a implementação e o monitoramento do Atendimento Educacional Especializado – AEE – ao aluno com deficiência e TGD, incluído nas escolas regulares da rede pública estadual;

II

implementar ações voltadas para as flexibilizações necessárias à ampla inclusão educacional do aluno com deficiência e TGD, por meio de recursos de acessibilidade ao conhecimento, à comunicação e aos diversos tempos, espaços e processos escolares;

III

implementar e monitorar as ações de formação continuada dos profissionais, para o atendimento aos alunos com deficiências e TGD;

IV

fomentar e apoiar a elaboração e execução de planos, programas e projetos inovadores para a educação especial;

V

elaborar as normas pedagógicas relativas à educação especial e orientar as Superintendências Regionais de Ensino no seu cumprimento; e

VI

articular-se com instituições governamentais e não governamentais, tendo em vista a implantação das diretrizes político-pedagógicas vigentes. Da Diretoria de Temáticas Especiais