Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Diretoria de Projetos Especiais de Educação Profissional tem por finalidade o gerenciamento de projetos e programas especiais de educação profissional, competindo-lhe:
I
orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do currículo e aplicação de metodologias apropriadas às necessidades e peculiaridades do ensino médio normal;
II
desenvolver parcerias para a inserção dos alunos em atividades laborais; e
III
apoiar as atividades dos Programas Projovem Urbano e Poupança Jovem na rede pública estadual. Subseção IV Da Superintendência de Modalidades e Temáticas Especiais de Ensino