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Artigo 20, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011

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Art. 20

A Diretoria de Educação Profissional tem por finalidade estabelecer diretrizes pedagógicas referentes à educação profissional, oferecendo indicadores curriculares e metodologias adequadas ao seu atendimento, competindo-lhe:

I

orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do currículo e aplicação de metodologias apropriadas às necessidades e peculiaridades da educação profissional;

II

gerenciar a implementação do Programa de Educação Profissional – PEP, em suas diversas modalidades, para oferta de cursos de formação profissional no Estado;

III

gerenciar a implementação de cursos de formação profissional na rede pública estadual; e IV – gerenciar as ações do Programa de Formação Inicial para o Trabalho – FIT. Da Diretoria de Projetos Especiais