Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Superintendência de Desenvolvimento da Educação Profissional tem por finalidade estabelecer diretrizes para o desenvolvimento da educação profissional e projetos especiais, competindo-lhe:
I
coordenar a implementação das diretrizes pedagógicas do ensino médio profissional no Estado;
II
fomentar e apoiar inovações pedagógicas para o enriquecimento do currículo do ensino médio profissional;
III
gerenciar a oferta da educação profissional no Estado;
IV
promover parcerias visando à implementação das diretrizes políticas da educação profissional e inserção dos alunos do ensino médio profissional no mercado de trabalho;
V
gerenciar a implementação de projetos especiais de educação profissional; e
VI
articular-se com os municípios para o desenvolvimento da formação dos profissionais da educação. Da Diretoria de Educação Profissional