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Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011

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Art. 19

A Superintendência de Desenvolvimento da Educação Profissional tem por finalidade estabelecer diretrizes para o desenvolvimento da educação profissional e projetos especiais, competindo-lhe:

I

coordenar a implementação das diretrizes pedagógicas do ensino médio profissional no Estado;

II

fomentar e apoiar inovações pedagógicas para o enriquecimento do currículo do ensino médio profissional;

III

gerenciar a oferta da educação profissional no Estado;

IV

promover parcerias visando à implementação das diretrizes políticas da educação profissional e inserção dos alunos do ensino médio profissional no mercado de trabalho;

V

gerenciar a implementação de projetos especiais de educação profissional; e

VI

articular-se com os municípios para o desenvolvimento da formação dos profissionais da educação. Da Diretoria de Educação Profissional