Artigo 17, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Diretoria de Ensino Médio tem por finalidade o planejamento e o desenvolvimento curricular do ensino médio e orientação às escolas no cumprimento de sua função, competindo-lhe:
I
orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do currículo, elaboração de material didático-pedagógico e a aplicação de metodologias específicas de ensino médio;
II
fomentar e apoiar inovações pedagógicas para o enriquecimento do currículo;
III
implementar ações pedagógicas com base nos resultados da avaliação sistêmica;
IV
desenvolver ações e projetos para promover a ampliação do tempo de estudo na escola e garantir melhor formação em nível médio; e
V
incentivar o desenvolvimento científico, literário e cultural dos alunos da rede pública. Da Diretoria de Educação de Jovens e Adultos