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Artigo 17, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011

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Art. 17

A Diretoria de Ensino Médio tem por finalidade o planejamento e o desenvolvimento curricular do ensino médio e orientação às escolas no cumprimento de sua função, competindo-lhe:

I

orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do currículo, elaboração de material didático-pedagógico e a aplicação de metodologias específicas de ensino médio;

II

fomentar e apoiar inovações pedagógicas para o enriquecimento do currículo;

III

implementar ações pedagógicas com base nos resultados da avaliação sistêmica;

IV

desenvolver ações e projetos para promover a ampliação do tempo de estudo na escola e garantir melhor formação em nível médio; e

V

incentivar o desenvolvimento científico, literário e cultural dos alunos da rede pública. Da Diretoria de Educação de Jovens e Adultos