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Artigo 16, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011

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Art. 16

A Superintendência de Desenvolvimento do Ensino Médio tem por finalidade estabelecer diretrizes pedagógicas para o desenvolvimento do ensino médio e educação de jovens e adultos, competindo-lhe:

I

coordenar a implementação das diretrizes político-pedagógicas do ensino médio e educação de jovens e adultos no Estado;

II

implementar ações voltadas para a adequação do currículo, elaboração de material didáticopedagógico e aplicação de metodologias apropriadas às necessidades e peculiaridades do ensino médio e educação de jovens e adultos;

III

coordenar a elaboração, execução e avaliação de planos, programas e projetos inovadores para o enriquecimento do currículo;

IV

promover o planejamento de ações pedagógicas com base nos resultados da avaliação sistêmica;

V

promover parceria e articulação com outras instituições, visando à implementação das diretrizes políticas do ensino médio e educação de jovens e adultos no Estado; e

VI

incentivar o desenvolvimento científico, literário e cultural dos alunos da rede pública. Da Diretoria de Ensino Médio