Artigo 16, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Superintendência de Desenvolvimento do Ensino Médio tem por finalidade estabelecer diretrizes pedagógicas para o desenvolvimento do ensino médio e educação de jovens e adultos, competindo-lhe:
I
coordenar a implementação das diretrizes político-pedagógicas do ensino médio e educação de jovens e adultos no Estado;
II
implementar ações voltadas para a adequação do currículo, elaboração de material didáticopedagógico e aplicação de metodologias apropriadas às necessidades e peculiaridades do ensino médio e educação de jovens e adultos;
III
coordenar a elaboração, execução e avaliação de planos, programas e projetos inovadores para o enriquecimento do currículo;
IV
promover o planejamento de ações pedagógicas com base nos resultados da avaliação sistêmica;
V
promover parceria e articulação com outras instituições, visando à implementação das diretrizes políticas do ensino médio e educação de jovens e adultos no Estado; e
VI
incentivar o desenvolvimento científico, literário e cultural dos alunos da rede pública. Da Diretoria de Ensino Médio