Artigo 14, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Diretoria de Ensino Fundamental tem por finalidade implementar diretrizes pedagógicas para o planejamento e desenvolvimento curricular no ensino fundamental e orientar as escolas no cumprimento de sua função, competindo-lhe:
I
implementar diretrizes político-pedagógicas referentes ao ensino fundamental;
II
implementar ações voltadas para a adequação do currículo, elaboração de material didáticopedagógico e aplicação de metodologias apropriadas às necessidades e peculiaridades do ensino fundamental;
III
elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos inovadores para o enriquecimento do currículo;
IV
implementar ações pedagógicas com base nos resultados da avaliação sistêmica;
V
implementar o Programa de Intervenção Pedagógica – PIP, nas escolas estaduais;
VI
desenvolver ações e projetos para promover a ampliação do tempo de permanência dos alunos na escola;
VII
incentivar o desenvolvimento literário, científico e cultural dos alunos da rede pública; e
VIII
articular com os municípios visando o desenvolvimento do ensino fundamental. Da Diretoria de Apoio à Educação Infantil