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Artigo 14, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011

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Art. 14

A Diretoria de Ensino Fundamental tem por finalidade implementar diretrizes pedagógicas para o planejamento e desenvolvimento curricular no ensino fundamental e orientar as escolas no cumprimento de sua função, competindo-lhe:

I

implementar diretrizes político-pedagógicas referentes ao ensino fundamental;

II

implementar ações voltadas para a adequação do currículo, elaboração de material didáticopedagógico e aplicação de metodologias apropriadas às necessidades e peculiaridades do ensino fundamental;

III

elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos inovadores para o enriquecimento do currículo;

IV

implementar ações pedagógicas com base nos resultados da avaliação sistêmica;

V

implementar o Programa de Intervenção Pedagógica – PIP, nas escolas estaduais;

VI

desenvolver ações e projetos para promover a ampliação do tempo de permanência dos alunos na escola;

VII

incentivar o desenvolvimento literário, científico e cultural dos alunos da rede pública; e

VIII

articular com os municípios visando o desenvolvimento do ensino fundamental. Da Diretoria de Apoio à Educação Infantil