Artigo 13, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Superintendência de Desenvolvimento da Educação Infantil e Fundamental tem por finalidade estabelecer diretrizes pedagógicas para o planejamento e desenvolvimento curricular do ensino fundamental, apoiar os municípios na implementação das diretrizes curriculares da educação infantil e orientar as escolas no cumprimento de sua função, competindo-lhe:
I
coordenar a implementação das diretrizes político-pedagógicas referentes ao ensino fundamental;
II
orientar a implementação de ações voltadas para a adequação do currículo, elaboração de material didático-pedagógico e aplicação de metodologias apropriadas às necessidades e peculiaridades do ensino fundamental e da educação infantil, em parceria com os municípios;
III
coordenar a elaboração, a execução e a avaliação de planos, programas e projetos inovadores para o enriquecimento do currículo;
IV
promover o planejamento de ações pedagógicas com base nos resultados da avaliação sistêmica;
V
gerenciar o desenvolvimento do Programa de Intervenção Pedagógica – PIP nas escolas estaduais;
VI
promover o desenvolvimento literário, científico e cultural dos alunos da rede pública; e
VII
coordenar a articulação com os municípios para o desenvolvimento da educação infantil e fundamental. Da Diretoria de Ensino Fundamental