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Artigo 13, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011

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Art. 13

A Superintendência de Desenvolvimento da Educação Infantil e Fundamental tem por finalidade estabelecer diretrizes pedagógicas para o planejamento e desenvolvimento curricular do ensino fundamental, apoiar os municípios na implementação das diretrizes curriculares da educação infantil e orientar as escolas no cumprimento de sua função, competindo-lhe:

I

coordenar a implementação das diretrizes político-pedagógicas referentes ao ensino fundamental;

II

orientar a implementação de ações voltadas para a adequação do currículo, elaboração de material didático-pedagógico e aplicação de metodologias apropriadas às necessidades e peculiaridades do ensino fundamental e da educação infantil, em parceria com os municípios;

III

coordenar a elaboração, a execução e a avaliação de planos, programas e projetos inovadores para o enriquecimento do currículo;

IV

promover o planejamento de ações pedagógicas com base nos resultados da avaliação sistêmica;

V

gerenciar o desenvolvimento do Programa de Intervenção Pedagógica – PIP nas escolas estaduais;

VI

promover o desenvolvimento literário, científico e cultural dos alunos da rede pública; e

VII

coordenar a articulação com os municípios para o desenvolvimento da educação infantil e fundamental. Da Diretoria de Ensino Fundamental