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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011

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Art. 12

A Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica tem por finalidade definir e coordenar a implantação da política educacional do Estado no que se refere ao desenvolvimento e avaliação da educação básica, nos diversos níveis e modalidades, à gestão educacional e ao atendimento e organização escolar, competindo-lhe:

I

participar da definição e divulgação das diretrizes da política educacional da SEE;

II

coordenar a elaboração e acompanhar a aplicação de normas referentes aos aspectos pedagógicos, para orientar a organização e o funcionamento das escolas, articulando-se com o Conselho Estadual de Educação, tendo em vista a implementação da política educacional;

III

coordenar a realização de atividades relacionadas ao planejamento, desenvolvimento e enriquecimento curricular;

IV

estabelecer diretrizes e coordenar a realização de ações relacionadas à organização, à expansão, ao funcionamento e à regularidade da rede escolar;

V

coordenar as ações referentes ao desenvolvimento do ensino e à gestão da escola;

VI

articular com a Subsecretaria de Informações e Tecnologias Educacionais as ações de implementação e aplicação das tecnologias da educação; e

VII

exercer supervisão técnica, orientação normativa e coordenação, visando promover a articulação entre a Subsecretaria, as Superintendências Regionais de Ensino e as escolas, no que se refere às questões pedagógicas. Subseção I Da Superintendência de Desenvolvimento da Educação Infantil e Fundamental