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Artigo 11, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.849 de 27 de dezembro de 2011

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Art. 11

A Assessoria Jurídica é unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado – AGE, à qual se subordina tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, cumprir e fazer cumprir, no âmbito da SEE, as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a:

I

prestação de assessoria e consultoria jurídicas ao Secretário;

II

coordenação das atividades de natureza jurídica;

III

interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pela SEE;

IV

elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Secretário;

V

assessoramento ao Secretário no controle da legalidade administrativa dos atos a serem praticados pela SEE;

VI

exame prévio de:

a

edital de licitação, convênio, contrato ou instrumentos congêneres, a serem celebrados e publicados; e

b

ato pelo qual se reconhece a inexigibilidade ou se decide pela dispensa ou retardamento de processo de licitação;

VII

fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a defesa do Estado em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Secretário e de outras autoridades da SEE;

VIII

acompanhamento da tramitação de projetos de lei de interesse da SEE na ALMG;

IX

elaboração de resumo dos atos obrigacionais, convênios, instrumentos congêneres e atos normativos, para fins de publicação no Órgão Oficial dos Poderes do Estado; e

X

examinar e emitir parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da SEE conforme determinação do inciso III do § 4º do art. 29 do Decreto nº 45.786, de 30 de novembro de 2011, em articulação com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da Secretaria, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE

Parágrafo único

À Assessoria Jurídica é vedada a representação judicial e extrajudicial do Estado. Seção VIII Da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica