Artigo 9º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.837 de 23 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ao Conselho Curador da FAPEMIG compete:
I
definir a política geral da Fundação, tendo em vista seus objetivos;
II
deliberar sobre o plano de ação e o orçamento anual da FAPEMIG, assim como sobre suas eventuais modificações;
III
julgar, até fevereiro de cada ano, as contas do exercício anterior;
IV
orientar a política patrimonial e financeira da Fundação;
V
apreciar e aprovar as indicações dos membros das Câmaras de Assessoramento, feitas pela Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
VI
elaborar as listas tríplices a serem enviadas ao Governador do Estado, para nomeação do Presidente e do Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação;
VII
apreciar, em última instância, recursos interpostos contra decisões da Presidência, da Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação e da Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças, bem como dos pareceres das Câmaras de Assessoramento.