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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.837 de 23 de dezembro de 2011

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Art. 9º

Ao Conselho Curador da FAPEMIG compete:

I

definir a política geral da Fundação, tendo em vista seus objetivos;

II

deliberar sobre o plano de ação e o orçamento anual da FAPEMIG, assim como sobre suas eventuais modificações;

III

julgar, até fevereiro de cada ano, as contas do exercício anterior;

IV

orientar a política patrimonial e financeira da Fundação;

V

apreciar e aprovar as indicações dos membros das Câmaras de Assessoramento, feitas pela Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação;

VI

elaborar as listas tríplices a serem enviadas ao Governador do Estado, para nomeação do Presidente e do Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação;

VII

apreciar, em última instância, recursos interpostos contra decisões da Presidência, da Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação e da Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças, bem como dos pareceres das Câmaras de Assessoramento.