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Artigo 19, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.837 de 23 de dezembro de 2011

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Art. 19

Compete às Câmaras de Assessoramento:

I

analisar, quanto ao mérito científico e técnico, pedidos de fomento, apoio e incentivo recebidos pela FAPEMIG, emitindo parecer técnico circunstanciado com caráter de recomendação, submetendo-o à Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação.

II

recomendar o encaminhamento de propostas recebidas pela FAPEMIG a consultores ad hoc, quando a especialidade do pedido assim o exigir;

III

avaliar a execução, quanto aos aspectos técnico-científicos, dos projetos que tenham recebido apoio financeiro da FAPEMIG, observadas as normas e procedimentos adotados pela Fundação;

IV

sugerir e propor medidas que auxiliem a Fundação no cumprimento de seus programas e finalidades; e

V

exercer outras tarefas correlatas que sejam solicitadas pela Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação.