Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.837 de 23 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 19
Compete às Câmaras de Assessoramento:
I
analisar, quanto ao mérito científico e técnico, pedidos de fomento, apoio e incentivo recebidos pela FAPEMIG, emitindo parecer técnico circunstanciado com caráter de recomendação, submetendo-o à Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
II
recomendar o encaminhamento de propostas recebidas pela FAPEMIG a consultores ad hoc, quando a especialidade do pedido assim o exigir;
III
avaliar a execução, quanto aos aspectos técnico-científicos, dos projetos que tenham recebido apoio financeiro da FAPEMIG, observadas as normas e procedimentos adotados pela Fundação;
IV
sugerir e propor medidas que auxiliem a Fundação no cumprimento de seus programas e finalidades; e
V
exercer outras tarefas correlatas que sejam solicitadas pela Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação.