Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.834 de 22 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O Conselho de Administração do IEF tem a seguinte estrutura:
I
Presidência;
II
Plenário;
III
Câmaras Técnicas; e
IV
Secretaria.
Parágrafo único
O funcionamento e a descrição de competências das unidades da estrutura do Conselho de Administração serão estabelecidos em seu regimento interno.