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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.834 de 22 de dezembro de 2011

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Art. 6º

– O Conselho de Administração do IEF tem a seguinte estrutura:

I

Presidência;

II

Plenário;

III

Câmaras Técnicas; e

IV

Secretaria.

Parágrafo único

O funcionamento e a descrição de competências das unidades da estrutura do Conselho de Administração serão estabelecidos em seu regimento interno.