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Artigo 43, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.834 de 22 de dezembro de 2011

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Art. 43

– Ficam revogados:

I

o Decreto nº 44.807, de 12 de maio de 2008; e

II

o art. 52 do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011.