Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.834 de 22 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 43
– Ficam revogados:
I
o Decreto nº 44.807, de 12 de maio de 2008; e
II
o art. 52 do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011.
– Ficam revogados:
o Decreto nº 44.807, de 12 de maio de 2008; e
o art. 52 do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011.