Artigo 4º, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.817 de 16 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete ao Conselho de Administração do DETEL:
I
examinar e deliberar sobre normas gerais de administração da Autarquia;
II
aprovar:
a
planos e programas gerais de trabalho;
b
propostas orçamentárias anuais e plurianuais e suas alterações;
c
proposta de organização administrativa da Autarquia; e
d
critérios para a manutenção das rotas de recepção e retransmissão de sinais de sons e imagens.
III
examinar e deliberar sobre a prestação de contas anual da Autarquia;
IV
deliberar sobre a aquisição, alienação, locação e concessão de direito de uso de imóvel e equipamentos da Autarquia, nos termos da legislação aplicável;
V
propor ao Conselho Estadual de Política de Administração e Remuneração de Pessoal a política salarial dos servidores da Autarquia, observada a legislação aplicável;
VI
fixar diretrizes para pagamento de vantagens e benefícios aos servidores da Autarquia;
VII
decidir recurso contra ato do Diretor-Geral e dos seus delegados, bem como sobre matéria omissa nos ordenamentos internos da Autarquia; e
VIII
elaborar seu regimento interno.