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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.817 de 16 de dezembro de 2011

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Art. 4º

Compete ao Conselho de Administração do DETEL:

I

examinar e deliberar sobre normas gerais de administração da Autarquia;

II

aprovar:

a

planos e programas gerais de trabalho;

b

propostas orçamentárias anuais e plurianuais e suas alterações;

c

proposta de organização administrativa da Autarquia; e

d

critérios para a manutenção das rotas de recepção e retransmissão de sinais de sons e imagens.

III

examinar e deliberar sobre a prestação de contas anual da Autarquia;

IV

deliberar sobre a aquisição, alienação, locação e concessão de direito de uso de imóvel e equipamentos da Autarquia, nos termos da legislação aplicável;

V

propor ao Conselho Estadual de Política de Administração e Remuneração de Pessoal a política salarial dos servidores da Autarquia, observada a legislação aplicável;

VI

fixar diretrizes para pagamento de vantagens e benefícios aos servidores da Autarquia;

VII

decidir recurso contra ato do Diretor-Geral e dos seus delegados, bem como sobre matéria omissa nos ordenamentos internos da Autarquia; e

VIII

elaborar seu regimento interno.