Artigo 38, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.814 de 15 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 38
A Diretoria de Recursos Humanos tem por fi nalidade atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional da SEEJ, competindo-lhe: i - otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional; ii - planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais; iii - propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho; iv - atuar em parceria com as demais unidades da SEEJ, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;
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coordenar, acompanhar e analisar a efi cácia das políticas internas de gestão de recursos humanos; vi - executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal; e vii - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e às políticas de pessoal Subseção iv Da Diretoria de Logística e Manutenção