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Artigo 34, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.814 de 15 de dezembro de 2011

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Art. 34

O Núcleo de Eventos tem por finalidade orientar a ação governamental referente ao fomento de eventos esportivos no Estado, por meio do monitoramento e avaliação das iniciativas apoiadas pela Secretaria, competindo-lhe:

I

mapear, monitorar e avaliar a realização de competições e eventos esportivos executados no Estado por entidades devidamente credenciadas e apoiados pela Secretaria;

II

apresentar alternativas de correção e redimensionamento das ações governamentais referentes ao fomento de eventos esportivos no Estado;

III

avaliar projetos esportivos apresentados por entidades devidamente credenciadas para a realização de competições e eventos esportivos; e

IV

propor, em conjunto com as Superintendências da Subsecretaria de Esportes, a realização de conferências, congressos, seminários e cursos que contribuam para o aprimoramento técnico de profissionais envolvidos no desenvolvimento do esporte no Estado. Seção IX Da Superintendência de Planejamento, Gestão E Finanças