Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.814 de 15 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 34
O Núcleo de Eventos tem por finalidade orientar a ação governamental referente ao fomento de eventos esportivos no Estado, por meio do monitoramento e avaliação das iniciativas apoiadas pela Secretaria, competindo-lhe:
I
mapear, monitorar e avaliar a realização de competições e eventos esportivos executados no Estado por entidades devidamente credenciadas e apoiados pela Secretaria;
II
apresentar alternativas de correção e redimensionamento das ações governamentais referentes ao fomento de eventos esportivos no Estado;
III
avaliar projetos esportivos apresentados por entidades devidamente credenciadas para a realização de competições e eventos esportivos; e
IV
propor, em conjunto com as Superintendências da Subsecretaria de Esportes, a realização de conferências, congressos, seminários e cursos que contribuam para o aprimoramento técnico de profissionais envolvidos no desenvolvimento do esporte no Estado. Seção IX Da Superintendência de Planejamento, Gestão E Finanças