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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.814 de 15 de dezembro de 2011

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Art. 3º

Integram a área de competência da SEEJ:

I

por subordinação administrativa:

a

o Conselho Estadual de Desportos; e

b

(Revogada pelo inciso II do art. 18 do Decreto nº 46.531, de 9/6/2014.) Dispositivo revogado: "b) o Conselho Estadual da Juventude;"

II

por vinculação, a Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais – ADEMG.