Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.814 de 15 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Integram a área de competência da SEEJ:
I
por subordinação administrativa:
a
o Conselho Estadual de Desportos; e
b
(Revogada pelo inciso II do art. 18 do Decreto nº 46.531, de 9/6/2014.) Dispositivo revogado: "b) o Conselho Estadual da Juventude;"
II
por vinculação, a Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais – ADEMG.