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Artigo 25, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.814 de 15 de dezembro de 2011

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Art. 25

A Diretoria de Informação e Memória Esportiva tem por finalidade recuperar, preservar e disponibilizar a memória esportiva mineira, por meio do Centro de Memória do Esporte, competindo-lhe:

I

recolher, reunir, conservar e difundir registros da história e da memória do esporte no Estado;

II

disponibilizar física e eletronicamente o acesso às informações sobre o acervo que se encontra sob a sua guarda;

III

buscar parcerias com instituições públicas e privadas, visando a recolher e a organizar documentos e informações referentes à memória esportiva do Estado e a facilitar o acesso a esse acervo;

IV

promover a aplicação e a disseminação de conceitos e práticas que visem ao incentivo, à valorização e ao aprimoramento das atividades de preservação da memória esportiva no Estado;

V

orientar, sensibilizar e apoiar as iniciativas dos responsáveis pela promoção do esporte para a importância da preservação de sua memória;

VI

incentivar a criação e promover o intercâmbio entre centros esportivos, por meio de convênios e parcerias com instituições ligadas ao esporte, e desenvolver a formação de redes entre os centros de memória existentes no Estado; e

VII

fomentar a pesquisa relacionada à memória do esporte mineiro. Subseção V Da Superintendência de Esporte Educacional