Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.814 de 15 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Diretoria de Informação e Memória Esportiva tem por finalidade recuperar, preservar e disponibilizar a memória esportiva mineira, por meio do Centro de Memória do Esporte, competindo-lhe:
I
recolher, reunir, conservar e difundir registros da história e da memória do esporte no Estado;
II
disponibilizar física e eletronicamente o acesso às informações sobre o acervo que se encontra sob a sua guarda;
III
buscar parcerias com instituições públicas e privadas, visando a recolher e a organizar documentos e informações referentes à memória esportiva do Estado e a facilitar o acesso a esse acervo;
IV
promover a aplicação e a disseminação de conceitos e práticas que visem ao incentivo, à valorização e ao aprimoramento das atividades de preservação da memória esportiva no Estado;
V
orientar, sensibilizar e apoiar as iniciativas dos responsáveis pela promoção do esporte para a importância da preservação de sua memória;
VI
incentivar a criação e promover o intercâmbio entre centros esportivos, por meio de convênios e parcerias com instituições ligadas ao esporte, e desenvolver a formação de redes entre os centros de memória existentes no Estado; e
VII
fomentar a pesquisa relacionada à memória do esporte mineiro. Subseção V Da Superintendência de Esporte Educacional