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Artigo 24, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.814 de 15 de dezembro de 2011

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Art. 24

A Diretoria de Desenvolvimento de Programas e Projetos tem por finalidade conduzir o processo de planejamento e de avaliação da execução da política estadual de financiamento e infraestrutura do esporte, competindo-lhe:

I

orientar e cooperar na elaboração de projetos e na operacionalização da captação de recursos, em parceria com as demais unidades da Subsecretaria de Esportes

II

dar subsídios para a operacionalização da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte;

III

propor políticas e diretrizes para o planejamento e provimento da infraestrutura esportiva estadual e municipal; e

IV

oferecer suporte técnico a projetos e programas desenvolvidos por outras áreas da Subsecretaria de Esportes. Subseção IV Da Diretoria de Informação e Memória Esportiva