Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.814 de 15 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Diretoria de Desenvolvimento de Programas e Projetos tem por finalidade conduzir o processo de planejamento e de avaliação da execução da política estadual de financiamento e infraestrutura do esporte, competindo-lhe:
I
orientar e cooperar na elaboração de projetos e na operacionalização da captação de recursos, em parceria com as demais unidades da Subsecretaria de Esportes
II
dar subsídios para a operacionalização da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte;
III
propor políticas e diretrizes para o planejamento e provimento da infraestrutura esportiva estadual e municipal; e
IV
oferecer suporte técnico a projetos e programas desenvolvidos por outras áreas da Subsecretaria de Esportes. Subseção IV Da Diretoria de Informação e Memória Esportiva