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Artigo 22, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.814 de 15 de dezembro de 2011

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Art. 22

A Superintendência de Políticas Esportivas tem por finalidade coordenar e avaliar a política estadual do esporte, competindo-lhe:

I

coordenar a atualização do Índice Mineiro de Desenvolvimento do Esporte;

II

coordenar a regulamentação e apuração dos índices de avaliação pertinentes ao critério esportes, da distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, conforme a legislação aplicável;

III

captar recursos junto a instituições públicas, privadas e sociedade civil organizada, voltados para facilitar e potencializar as ações do esporte;

IV

supervisionar a especificação, o desenvolvimento e a manutenção de sistemas de informação esportiva do Estado que subsidiem o planejamento e a execução das políticas esportivas, visando a integração e compartilhamento de informações;

V

assegurar o resgate e a preservação da memória esportiva do Estado, bem como a acessibilidade e a organização dessas informações;

VI

articular-se com os conselhos municipais de esporte, bem como estimular sua criação em municípios que não dispõem desses órgãos a fim de ampliar a cooperação mútua e estabelecer estratégias comuns de implementação de políticas públicas; e

VII

propor políticas e diretrizes para o planejamento da infraestrutura esportiva estadual e municipal. Subseção II Da Diretoria de Pesquisa, Controle e Qualificação