Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.814 de 15 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Superintendência de Políticas Esportivas tem por finalidade coordenar e avaliar a política estadual do esporte, competindo-lhe:
I
coordenar a atualização do Índice Mineiro de Desenvolvimento do Esporte;
II
coordenar a regulamentação e apuração dos índices de avaliação pertinentes ao critério esportes, da distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, conforme a legislação aplicável;
III
captar recursos junto a instituições públicas, privadas e sociedade civil organizada, voltados para facilitar e potencializar as ações do esporte;
IV
supervisionar a especificação, o desenvolvimento e a manutenção de sistemas de informação esportiva do Estado que subsidiem o planejamento e a execução das políticas esportivas, visando a integração e compartilhamento de informações;
V
assegurar o resgate e a preservação da memória esportiva do Estado, bem como a acessibilidade e a organização dessas informações;
VI
articular-se com os conselhos municipais de esporte, bem como estimular sua criação em municípios que não dispõem desses órgãos a fim de ampliar a cooperação mútua e estabelecer estratégias comuns de implementação de políticas públicas; e
VII
propor políticas e diretrizes para o planejamento da infraestrutura esportiva estadual e municipal. Subseção II Da Diretoria de Pesquisa, Controle e Qualificação