Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.811 de 14 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Normas complementares à execução deste Decreto serão estabelecidas em atos normativos próprios.
Normas complementares à execução deste Decreto serão estabelecidas em atos normativos próprios.