Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.811 de 14 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias do IDENE e estarão condicionadas à efetiva disponibilidade orçamentária e financeira.