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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.811 de 14 de dezembro de 2011

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Art. 2º

O objetivo do Programa é apoiar o desenvolvimento de ações de combate à fome e à exclusão socioeconômica nos municípios da região de abrangência do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas – IDENE.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.811 /2011