Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.811 de 14 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O objetivo do Programa é apoiar o desenvolvimento de ações de combate à fome e à exclusão socioeconômica nos municípios da região de abrangência do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas – IDENE.