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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.811 de 14 de dezembro de 2011

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Art. 1º

Ficam regulamentadas as ações governamentais que visam à implantação e manutenção do Programa Ações Sociais, Econômicas e Comunitárias para Populações Carentes, conforme previsão no item XII do Anexo da Lei nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.811 /2011