Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.811 de 14 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam regulamentadas as ações governamentais que visam à implantação e manutenção do Programa Ações Sociais, Econômicas e Comunitárias para Populações Carentes, conforme previsão no item XII do Anexo da Lei nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009.