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Artigo 9º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

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Art. 9º

O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Reitor e ao Vice-Reitor, em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:

I

assessorar o Reitor e o Vice-Reitor no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos;

II

desenvolver e realizar atividades de atendimento e informação ao público e autoridades;

III

coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e demais atividades de representação do Reitor e do Vice-Reitor;

IV

encaminhar os assuntos pertinente às diversas unidades da UNIMONTES e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;

V

executar as atividades de apoio administrativo ao Reitor e ao Vice-Reitor; e

VI

acompanhar a execução das atividades de comunicação social da UNIMONTES. Subseção I Do Núcleo de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional