Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Reitor e ao Vice-Reitor, em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:

I

assessorar o Reitor e o Vice-Reitor no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos;

II

desenvolver e realizar atividades de atendimento e informação ao público e autoridades;

III

coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e demais atividades de representação do Reitor e do Vice-Reitor;

IV

encaminhar os assuntos pertinente às diversas unidades da UNIMONTES e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;

V

executar as atividades de apoio administrativo ao Reitor e ao Vice-Reitor; e

VI

acompanhar a execução das atividades de comunicação social da UNIMONTES. Subseção I Do Núcleo de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional