Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Reitor e ao Vice-Reitor, em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:
I
assessorar o Reitor e o Vice-Reitor no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos;
II
desenvolver e realizar atividades de atendimento e informação ao público e autoridades;
III
coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e demais atividades de representação do Reitor e do Vice-Reitor;
IV
encaminhar os assuntos pertinente às diversas unidades da UNIMONTES e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;
V
executar as atividades de apoio administrativo ao Reitor e ao Vice-Reitor; e
VI
acompanhar a execução das atividades de comunicação social da UNIMONTES. Subseção I Do Núcleo de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional