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Artigo 85 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

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Art. 85

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 39.820, de 19 de agosto de 1998; e

II

o art. 27 do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011.