Artigo 85 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 85
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 39.820, de 19 de agosto de 1998; e
II
o art. 27 do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011.
Ficam revogados:
o Decreto nº 39.820, de 19 de agosto de 1998; e
o art. 27 do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011.