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Artigo 82 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

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Art. 82

A UNIMONTES submeterá ao Tribunal de Contas e à Controladoria-Geral do Estado, anualmente, no prazo fixado na legislação específica, o relatório de gestão do exercício anterior e a prestação de contas, após a aprovação do Conselho Curador.