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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011

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Art. 8º

Compete ao Vice-Reitor, além de outras atribuições que lhe vierem a ser delegadas pelo Reitor, substituir automaticamente o Reitor em suas faltas ou impedimentos eventuais. CAPITULO III UNIDADES ADMINISTRATIVAS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR Seção I Do Gabinete